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Programa Catarinense de Recuperação Fiscal

Publicado em 17/07/2017

O Estado de Santa Catarina disponibilizou em seu site o sistema para a adesão ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de débitos gerados até 31/12/2016.

Os débitos podem sofrer redução de multa e de juros no percentual de 90% a 60%, a depender do mês do pagamento, que se inicia em agosto e se finda em dezembro.

Diante da benesse estadual, é salutar que os contribuientes avaliem os eventuais passivos suscetíveis ao enquadramento no programa de recuperação fiscal catarinense.

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