O Estado de Santa Catarina disponibilizou em seu site o sistema para a adesão ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de débitos gerados até 31/12/2016.
Os débitos podem sofrer redução de multa e de juros no percentual de 90% a 60%, a depender do mês do pagamento, que se inicia em agosto e se finda em dezembro.
Diante da benesse estadual, é salutar que os contribuientes avaliem os eventuais passivos suscetíveis ao enquadramento no programa de recuperação fiscal catarinense.