Você sabia que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS?
O STF já decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso porque a base de cálculo do PIS e da COFINS cumulativos é o faturamento, compreendida como receita bruta, que por sua vez tem em sua composição o ICMS.
Recentemente, a HERING recuperou em uma única ação o valor de R$ 279.396.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e noventa e seis mil reais), relativos à recuperação de PIS/COFINS.
De acordo com o advogado tributarista Dr. Jackson Roberto da Gama Corrêa, “tal exigência não encontra amparo no sistema jurídico vigente, isto porque o ICMS não é receita das empresas, vez que este imposto não repercute num aumento patrimonial destas, que são meras repassadoras do tributo ao Estado.”
Fique atento e consulte um advogado de confiança para obter mais informações a respeito de tal exigência, bem como verificar a necessidade de requerer a compensação dos valores recolhidos indevidamente, nos últimos cinco anos, atualizados.