O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o município de Blumenau a pagar a diferença de 13,33% a título de horas-atividades extraclasse a todos os professores que trabalham acima de 2/3 de sua jornada em sala de aula, entre o período de outubro de 2013 a janeiro de 2022.
A decisão atende iniciativa proposta pelo sindicato, que em 2018 ingressou com ação para que o município cumprisse a lei 11.738/2008, conhecida como a lei do piso nacional do magistério, e garantisse aos professores o direito ao percentual de 1/3 (33,3%) da carga horária reservada para dedicação de atividades extraclasse.
A ação judicial solicitava tanto cumprimento da hora-atividade integral, quanto o pagamento do adicional de aula excedente previsto na legislação municipal, para todos os professores que trabalharam em sala de aula acima de 2/3 (66,6%) de sua carga horária.
Ao final, a decisão foi favorável aos professores e cada um deve ingressar com ação judicial para requerer o pagamento.