Em 05/05/2016, a Receita Federal expediu a Portaria nº 719/2016, que regulamenta os procedimentos relativos à Revisão de Ofício de lançamentos tributários, nas situações previstas no art. 149 do Código Tributário Nacional.
Quer dizer, após constituído o crédito tributário, por interesse dos Contribuintes ou da Administração, os Fiscais da Receita Federal analisarão o crédito evitando, se for o caso, cobranças indevidas.
Tal procedimento configura mais uma forma de defesa dos contribuintes institucionalizada no âmbito da Receita Federal e que pode ser amplamente utilizada, evitando, assim, discussões administrativas e judiciais desnecessárias.
Bruna Tuguie Nakamura
Advogada - Sócia
OAB nº 34.535/SC
Ferrari, De-Bona & Santos Advogados Associados.