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Sua empresa pode excluir o ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS.

Publicado em 30/06/2022

Você sabia que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS?

O STF já decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso porque a base de cálculo do PIS e da COFINS cumulativos é o faturamento, compreendida como receita bruta, que por sua vez tem em sua composição o ICMS.

Recentemente, a HERING recuperou em uma única ação o valor de R$ 279.396.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e noventa e seis mil reais), relativos à recuperação de PIS/COFINS.

De acordo com o advogado tributarista Dr. Jackson Roberto da Gama Corrêa, “tal exigência não encontra amparo no sistema jurídico vigente, isto porque o ICMS não é receita das empresas, vez que este imposto não repercute num aumento patrimonial destas, que são meras repassadoras do tributo ao Estado.”

Fique atento e consulte um advogado de confiança para obter mais informações a respeito de tal exigência, bem como verificar a necessidade de requerer a compensação dos valores recolhidos indevidamente, nos últimos cinco anos, atualizados.

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