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Agropecuárias e petshops não precisam de registro no CRMV e nem contratar veterinário

Publicado em 30/06/2022

O STJ firmou recentemente a tese, após a interposição do recurso de Embargos de Declaração no RECURSO ESPECIAL Nº 1.338.942 – SP, de que NÃO ESTÃO SUJEITAS A REGISTRO perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária NEM À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NELE INSCRITOS COMO RESPONSÁVEIS TÉCNICOS as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa do médico-veterinário. Estão excluídas desse conceito as espécies denominadas legalmente como silvestres.

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