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É inconstitucional o desconto da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

Publicado em 30/06/2022

O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu que é inconstitucional a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária (INSS).

As beneficiárias que receberam o salário-maternidade nos últimos 5 anos possuem direito à restituição. A ação deve ser promovida contra a União (Fazenda Nacional).

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